MPF responsabiliza União, estado e municípios por enchentes no RS.

O Ministério Público Federal (MPF) de Caxias do Sul (RS) ingressou com ação coletiva na 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) contra a União, o governo do estado e nove municípios, POR litigância climática, devido à omissão diante dos seguidos episódios de enchentes e os sucessivos alertas de risco.

O MPF de Caxias do Sul solicita que o juízo federal determine à União, ao Estado do Rio Grande do Sul e aos municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum e Roca Sales, a elaboração de planos de ação que contemplem a reconstrução das áreas atingidas com observância às necessidades de adaptação e resiliência climática.

Os procuradores Fabiano de Moraes e Flávia Nóbrega argumentam que o Vale do Taquari tem sido vitimado por desastres decorrentes de alagamentos e inundações e lembra as enchentes registradas em setembro e novembro do ano passado e a mais grave da história, registrada no mês de maio.

Para os procuradores, “a frequência e intensidade com que esses eventos climáticos extremos vêm ocorrendo indica serem resultantes da desregulação do clima em decorrência do incremento massivo das emissões de gases de efeito estufa por fatores antropogênicos”.


Estratégia promissora

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (Ibrades), Georges Humbert, ações como essa têm poder de pressionar o poder público e também as empresas a adotar uma postura responsável e investir na prevenção, recuperação e mitigação de danos provocados por eventos climáticos.


“No Brasil e no mundo, a litigância climática apresenta-se como uma estratégia promissora para compelir e impulsionar as grandes empresas, indústrias e, principalmente, o poder público em sua função legislativa e executiva, a assumirem e se responsabilizarem pelo controle e impactos do aquecimento global antropogênico e mudanças climáticas”, defende Humbert.


Ele lembra, no entanto, que essa estratégia “esbarra em limites, como o excesso de processos e consequente demora de solução litigiosa dos conflitos, a demora, a incerteza, a não predominância de soluções técnicas, precificas, com impactos financeiros e regulatórios mensuráveis, pedidos imprecisos, decisões confusas e até mesmo as manobras ou chicanas processuais.”


Por tudo isso, o advogado defende o caminho da conciliação. “Nos EUA, após a propositura de ações como esta, a resposta vem mais rápido, seja da justiça, seja por iniciativas dos Réus. Por isso eu tenho sustentado não a litigância, mas a consensualidade climática, com tentativa de acordo até o limite.” 

Informações jornal a tarde

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