O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alex Venicius, determinou hoje (31), em liminar pedida pelo Ministério Público Estadual e aprovados em concurso público de 2016, a exoneração de todos os servidores temporários contratados e anteriores a 1988.
A decisão, em caráter provisório, deve afetar pelo menos 500 contratados, que atualmente ocupam vagas. O magistrado também determinou que a prefeitura nomeie para o lugar dos exonerados os candidatos já aprovados em concurso público.
Veja a decisão abaixo que atinge diversas secretarias, tais como, Desenvolvimento Social e Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate as Endemias contratados a partir de 14 de fevereiro de 2006.
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