Polícia Federal reabriu o período de inscrições para os cargos de peritos nas áreas de engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial ou em química, engenharia florestal, medicina e farmácia. O objetivo é permitir que candidatos possam concorrer dentro das cotas para deficientes ou negros.
Além disso, foi adiada a data das provas objetiva e discursiva para todos os cargos, de 19 de agosto para o dia 16 de setembro.
Veja o edital com as modificações no site do Cebraspe
As inscrições foram reabertas do dia 7 ao dia 13 de agosto para os candidatos aos cargos de perito criminal nas áreas de engenharia agronômica, geologia e medicina que queiram concorrer como pessoas com deficiência ou como negros.
No caso dos cargos de perito nas áreas de engenharia química, química industrial ou em química, engenharia florestal e farmácia, pode se inscrever quem quiser concorrer como deficiente.
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/. A taxa é de R$ 250. O candidato que realizou a inscrição para os cargos acima no prazo regular para concorrer em ampla concorrência e deseje alterar sua inscrição para concorrer como pessoa com deficiência ou como candidato negro poderá fazê-lo até 13 de agosto. A alteração da opção de concorrência é definitiva e não poderá ser revertida, segundo o edital com as modificações.
A decisão de reabrir as inscrições veio após o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) apontar, por meio de uma ação civil pública, falhas nas regras de cotas para negros no concurso público da Polícia Federal. De acordo com o órgão, o edital prevê que o percentual de vagas reservadas à cota racial seja levado em conta apenas no fim da seleção, enquanto deveria ser aplicado em cada fase com lista de classificação.
A decisão de reabrir as inscrições veio após o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) apontar, por meio de uma ação civil pública, falhas nas regras de cotas para negros no concurso público da Polícia Federal. De acordo com o órgão, o edital prevê que o percentual de vagas reservadas à cota racial seja levado em conta apenas no fim da seleção, enquanto deveria ser aplicado em cada fase com lista de classificação.