TJ-BA decreta prisão preventiva de itabunense por prática de pirâmide financeira

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prisão preventiva de Danilo Vunjão, acusado de prática de estelionato em um esquema de “pirâmide financeira”, além de ocultação de bens e associação criminosa. Danilo Vunjão, natural de Itabuna, no sul da Bahia, foi preso em Dubai, pela Interpol, em fevereiro deste ano, a partir de um decreto de prisão preventiva da Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em outra ação penal. Danilo era presidente da D9 Clube de Empreendedores, que segundo a investigação seria uma empresa de fachada criada para comandar um esquema de pirâmide financeira que poderia lhe render até R$ 200 milhões. A investigação contra o itabunense foi realizada pela Polícia e Ministério Público da Bahia e do Rio Grande do Sul. Toda vida de ostentação e riqueza do empresário era registrada nas redes sociais, principalmente as viagens a Dubai. O relator do recurso, desembargador Carlos Roberto, diante de possíveis crimes de competência federal, determinou que cópias dos autos fossem remetidas para a Procuradoria Geral da República e para Receita Federal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou um recurso diante da negativa de prisão preventiva feito pelo Juízo Criminal de Itabuna aos réus Danilo Vunjão, conhecido como Danilo D9, Kelliane Alves, esposa do empresário, Alex Sandro Minzé e Janielle Moraes de Jesus. Segundo o MP, a prisão preventiva dos réus é necessária para manter a ordem pública, “diante da periculosidade dos acusados”, que vitimaram várias pessoas, causando-lhes graves prejuízos econômicos, e por risco de novos delitos, além de ser desconhecido o paradeiro de Danilo D9. O MP ainda diz que não se sabe o paradeiro dos réus, o que torna a prisão necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Dois réus, Alex Minzé e Janielle Moraes, demonstraram em suas defesas que não é necessária a aplicação de prisão preventiva, que colaboraram com o andamento da ação penal, já entregaram passaportes e residem em Itabuna, onde tramita o processo. Também afirmaram que trabalham em atividade lícita, cumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça de 1ª Grau, argumentos acolhidos pelo desembargador relator. Já Danilo e Kelliane, apesar de pedirem a manutenção da decisão questionada, tiveram a prisão decretada pelo desembargador, pois “restou evidenciada a necessidade e a existência de motivos justificadores da custódia cautelar”.
Segundo o inquérito policial, há suspeita de que os investigados tenham praticado os crimes de estelionato, pichardismo, bem como ocultação e lavagem de bens, uma vez que teriam vendido cotas do negócio idealizado por eles, de forma progressiva, com a promessa de lucro de 33% ao mês, contrariando as leis de mercado. O acórdão do TJ-BA aponta que, inicialmente, o lucro era, de fato, entregue às vítimas, que comunicavam o sucesso do investimento a conhecidos e também investiam maiores quantias. Pessoas venderam bens pessoais, como carros e propriedades, e transferiram suas economias à empresa “D9”. Entretanto, não obtiveram o retorno e tampouco puderam resgatar o que investiram: Danilo zerou as contas das empresas ao deixar o país. A investigação ainda aponta que Danilo D9 continuou defendo o esquema fraudulento em suas redes sociais, enviando vídeos e áudios de estímulo para os investidores, afirmando que o negócio é lícito e está em atividade, estando fora do país por questão de segurança.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Postar anúncio




Postar anúncio